Cada obrigação, respondidas pelos seus registos.
Cada regra que o seu supervisor aplica à IA nos seguros está associada aos registos selados que lhe dão resposta. Um auditor pode seguir o rasto desde o artigo até à decisão, às provas em que se baseou e à pessoa que a assinou.


Algumas regras já se aplicam. As próximas já têm data.
O DORA já se aplica às seguradoras. Seguem-se a revisão de Solvência II e as regras do Regulamento da IA para sistemas de risco elevado. A evidência exigida por cada um é a mesma: quem decidiu, com base em quê e ao abrigo de que regra.
até as regras do Regulamento IA da UE para sistemas de IA de risco elevado serem aplicáveis à avaliação de risco e tarifação nos seguros de vida e de saúde, a 2 de dezembro de 2027.
O DORA já se aplica hoje às seguradoras, e a Solvência II e a DDS exigem o mesmo: provas. O HONESTAS guarda essas provas desde o primeiro sinistro.
Escolha qualquer data na linha cronológica. O relógio faz a contagem decrescente até uma regra e, depois, conta os dias desde a sua aplicação.
Datas do Regulamento da IA conforme alteradas pelo Regulamento (EU) 2026/1744, o Digital Omnibus, publicado no Jornal Oficial em 24 de julho de 2026. Revisão de Solvência II: Diretiva (EU) 2025/2, aplicável a partir de 30 de janeiro de 2027. Não constitui aconselhamento jurídico.
O que cada regra exige, e o registo que lhe responde.
Um único registo selado pode responder a várias regras em simultâneo. Abaixo, cada obrigação é descrita em linguagem clara, seguida da informação que o HONESTAS conserva para a cumprir.
Regulamento da IA da UE · Regulamento (EU) 2024/1689
- Gestão de riscosArticle 9Um sistema de gestão de riscos para cada sistema de IA de risco elevado, executado e revisto durante todo o período de utilização do sistema.Respondido porExecuções de validação, conclusões do modelo challenger e alertas de desvio (drift), cada um conservado com a versão do modelo que testou.
- Conservação de registosArticle 12Os sistemas de IA de risco elevado devem registar eventos automaticamente ao longo do seu ciclo de vida, para que o seu funcionamento possa ser rastreado.Respondido porO registo de decisão selado: dados de entrada, versões de regras e modelos, todos os argumentos, a assinatura e um selo temporal externo.
- Transparência para os responsáveis pela implantaçãoArticle 13As pessoas que utilizam o sistema devem ser capazes de compreender os seus resultados e de o utilizar adequadamente.Respondido porCada resposta da IA lista os elementos lidos e os que foram retidos. Cada botão de IA mostra o modelo e a versão que executa.
- Supervisão humanaArticle 14As pessoas devem ser capazes de supervisionar o sistema, compreender os seus limites, decidir não utilizar o seu resultado e interrompê-lo.Respondido porUm responsável nomeado em cada sala de decisão, um lugar de challenger, um segundo modelo que pode travar a decisão e uma pessoa que assina.
- Deveres dos responsáveis pela implantaçãoArticle 26Atribuir a supervisão a pessoas com a competência, formação e poderes necessários, monitorizar o sistema, conservar os seus registos (logs) durante pelo menos seis meses e informar as pessoas afetadas.Respondido porSignatários cujos poderes são validados antes de assinarem, registos conservados no arquivo pelo período que definir e cartas que indicam o apoio de IA.
- Tarifação nos ramos Vida e SaúdeAnnex III, point 5(c)A IA utilizada para avaliação de risco e tarifação de pessoas singulares nos seguros de vida e de saúde é de risco elevado. As respetivas regras aplicam-se a partir de 2 de dezembro de 2027.Respondido porCada decisão de subscrição e tarifação de vida e saúde é triada para uma sala e selada, desde a primeira simulação.
Supervisão de seguros
- Solvência II · sistema de governaçãoDirective 2009/138/EC · Articles 41 to 49Responsabilidades claras, gestão de riscos, controlo interno e políticas escritas, mantendo as funções subcontratadas sob o controlo da seguradora.Respondido porLimites de poderes geridos como instrumentos com controlo de versões, validação a quatro olhos em cada alteração e um registo de quem detinha que poderes em cada dia.
- Solvência II · validação de modelosDirective 2009/138/EC · Article 124Um ciclo regular de validação para modelos internos, testando resultados e pressupostos fundamentais.Respondido porExecuções de validação que podem ser reproduzidas com exatidão, seladas com as versões dos dados, do código e do modelo que utilizaram.
- Diretiva sobre a Distribuição de Seguros (IDD)Directive (EU) 2016/97 · Articles 17, 20, 25Atuar de forma honesta, leal e no melhor interesse do cliente, corresponder às suas exigências e necessidades e gerir cada produto para o seu mercado-alvo.Respondido porCada simulação conserva os documentos que o cliente viu antes de pagar. Cada produto conserva todas as versões aprovadas do seu clausulado.
- Parecer da EIOPA sobre IAGovernação e gestão de riscos da IA · 6 de agosto de 2025Como a Solvência II e a IDD se aplicam à IA que não é de risco elevado: governação, dados, conservação de registos, equidade, explicabilidade, supervisão humana e cibersegurança.Respondido porO mesmo registo selado para cada decisão com intervenção de IA, seja de risco elevado ou não.
- DORARegulamento (EU) 2022/2554 · desde 17 de janeiro de 2025Gerir o risco associado às TIC, comunicar incidentes de carácter severo, manter um registo de prestadores de serviços de TIC e dispor de planos de saída para os que suportam funções críticas ou importantes.Respondido porOs nossos dados para o seu registo, cronologias de incidentes desde o primeiro alerta e uma exportação completa em formato aberto.
- Lloyd'sPrincípio 4, gestão de sinistros · validação MS14Gestão de sinistros célere e justa, mantendo a delegação de poderes de regularização sob supervisão, e modelos internos validados de forma independente, pelo menos uma vez por ano.Respondido porDecisões de sinistros seladas que o managing agent pode rever, decisões de coverholders e TPA acessíveis ao prestador de capacidade e execuções de validação reproduzíveis.
Os clientes e os seus dados
- RGPD · decisões automatizadasRegulamento (UE) 2016/679 · Artigos 22.º e 15.º, n.º 1, alínea h)As pessoas têm o direito de não ficar sujeitas a uma decisão tomada exclusivamente por uma máquina que as afete de forma significativa e podem pedir informações úteis sobre a lógica subjacente. No processo C-203/22, em 27 de fevereiro de 2025, o Tribunal de Justiça declarou que isto significa explicar o procedimento e os princípios efetivamente aplicados.Respondido porNenhuma recusa é decidida apenas por um modelo. Uma pessoa identificada assina, e o registo indica em linguagem simples que dados foram usados e como.
- Central Bank of IrelandConsumer Protection Code · S.I. 80 e 81 de 2025Desde 24 de março de 2026: agir no melhor interesse dos clientes, prestar informações claras em linguagem simples, tornar os canais digitais fáceis de utilizar e apoiar clientes em situação de vulnerabilidade.Respondido porCada carta a clientes é verificada quanto à clareza da linguagem e ao nível de leitura antes do envio, ficando registado o que foi dito a cada cliente.
- FCA Consumer DutyPrincípio 12 · PRIN 2A · desde 31 de julho de 2023Proporcionar bons resultados aos clientes de retalho: produtos e serviços, preço e valor, compreensão por parte do consumidor e apoio ao consumidor.Respondido porUma fundamentação selada por trás de cada decisão de tarifação e de sinistro, as palavras que o cliente viu e o apoio que recebeu em cada chamada.
A certificação fica entre si e o seu auditor. O HONESTAS guarda as evidências; não o certifica. Não constitui aconselhamento jurídico.
Um supervisor questiona uma decisão. Responde em quatro passos.
A regra, a decisão e a evidência ficam ligadas no momento em que a decisão é tomada, e não reconstituídas quando alguém pergunta.
A regra
Cada regra a que responde é guardada como um item com controlo de versões, com a data em que vigorou e as políticas que a puseram em prática.
A decisão
Cada decisão selada identifica as regras, os clausulados, as tabelas de tarifas e os poderes de subscrição ou regularização ao abrigo dos quais foi tomada, na versão em vigor.
Os elementos de prova
O registo contém cada dado de entrada, a sua origem e a sua antiguidade, e indica de forma clara o que faltava quando a decisão foi tomada.
O acesso de leitura
O seu auditor ou supervisor recebe um acesso de leitura exatamente a esses registos, ou um Passaporte de Decisão que pode verificar sem precisar de conta.




Sobre as regras.
O HONESTAS torna-nos conformes?
Nenhum produto o pode fazer. O HONESTAS guarda as evidências exigidas por cada regra à medida que as decisões são tomadas, para que a sua equipa de compliance, o seu auditor e o seu supervisor possam formar a sua própria opinião. A certificação fica entre si e o seu auditor.
Quais das nossas utilizações são de risco elevado ao abrigo do Regulamento IA?
O Anexo III, ponto 5, alínea c), abrange a IA utilizada para avaliação de riscos e fixação de preços em relação a pessoas singulares nos seguros de vida e de saúde. Outras utilizações, como sinistros automóvel ou subscrição de linhas comerciais, recaem sob o parecer da EIOPA e os seus deveres atuais ao abrigo de Solvência II e da DDS. O HONESTAS mantém o mesmo registo para ambos os casos, pelo que uma alteração na classificação não altera as suas evidências.
O que mudou com o Digital Omnibus?
O Regulamento (UE) 2026/1744 adiou a data de aplicação das regras de risco elevado do Regulamento IA para as utilizações do Anexo III, de 2 de agosto de 2026 para 2 de dezembro de 2027. Não eliminou os deveres relativos a essas utilizações. Os registos guardados a partir de hoje já cobrirão o período sobre o qual um supervisor venha a pedir contas.
As regras do Reino Unido e do Lloyd's também se aplicam?
Se subscrever negócios no Reino Unido, o FCA Consumer Duty aplica-se aos clientes de retalho e o Lloyd's define os seus próprios princípios para os managing agents. O HONESTAS mantém um único registo e faz a correspondência com cada regime a que tem de responder.
Durante quanto tempo são conservados os registos?
Pelo tempo que definir, por tipo de registo. O Regulamento IA exige que os responsáveis pela implantação conservem os registos durante, pelo menos, seis meses; os registos de sinistros e de subscrição são habitualmente conservados durante muito mais tempo. Uma retenção legal impede a eliminação até ser levantada, ficando ambas registadas.
Esta página constitui aconselhamento jurídico?
Não. É a nossa leitura direta das regras, com as referências para que os seus próprios consultores as possam verificar.
Aprofundar
Traga a regra que mais o preocupa.
Diga-nos sobre que artigo o seu supervisor perguntou da última vez. Mostrar-lhe-emos os registos que lhe dão resposta.